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SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A energia gerada é injetada na rede de distribuição da concessionária local, podendo ser posteriormente compensada no consumo da energia elétrica ativa, durante os 60 meses, após a geração. Estes créditos podem ser utilizados na própria unidade consumidora ou em outra unidade consumidora, desde que sob mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ) e, por enquanto, atendidos pela mesma concessionária de energia elétrica.

Nos casos de Consórcios e/ou Cooperativas, os créditos da energia gerada poderão ser divididos entre as Pessoas Físicas (CPF) e/ou Pessoas Juridicas (CNPJ) participantes desses Consórcios e/ou Cooperativas.

Uma vez instalado e homologado o Sistema PV (fotovoltaico), a ECONOMIA em energia elétrica é IMEDIATA, e o objetivo principal é a redução dos pagamentos ao valor mínimo legal.

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